A viseira é um equipamento de segurança obrigatório aos condutores de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos motorizados e quadriciclos motorizados. Ela só pode ser substituída por óculos de proteção específicos, desenvolvidos para essa finalidade.
O modo correto é utilizar a viseira totalmente abaixada, por razões de segurança. Muitos motociclistas, porém, reclamam da obrigatoriedade do uso da viseira abaixada, sobretudo porque em dias chuvosos e úmidos, é comum que o acessório fique embaçado.
A nova lei de trânsito entrou em vigor em 12 de abril de 2021 diz que conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor com a utilização de capacete de segurança sem viseira ou óculos de proteção ou com viseira, ou óculos de proteção em desacordo com a regulamentação do Contran (Art.244), será caracterizada como infração média, com multa de R$ 130,16 e retenção do veículo para regularização.
Antes da mudança, a legislação previa dois tipos de enquadramento para essa infração:
- Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor sem viseira ou óculos de proteção (Art.244): Infração gravíssima com multa de R$ 293,47, recolhimento da CNH e suspensão direta do direito de dirigir.
- Pilotar com a viseira levantada ou fora das condições exigidas pela Res. 453/13 do Contran (Art.169): Infração leve com multa de R$ 88,38.
Saiba mais na matéria divulgada pelo site Portal do trânsito.