Saiba porque seu veículo pode ser guinchado
De acordo com o colunista Gustavo Fonseca, quando um condutor é autuado pelo cometimento de alguma infração, além de estar sujeito ao cumprimento de penalidades, ele também poderá ter que arcar com medidas administrativas. Dentre as penalidades, as mais comuns de serem aplicadas são a multa, os pontos na carteira, a suspensão do direito de dirigir e a cassação da CNH. Já as medidas administrativas recorrentes englobam a retenção e a remoção do veículo. No entanto, é muito comum que os condutores confundam essas medidas. Mas é preciso ter cuidado: retenção e remoção são consequências totalmente distintas. Retenção é quando o condutor é autuado, o agente de trânsito poderá manter o veículo retido até que a irregularidade seja resolvida. Remoção o veículo é deslocado com o auxílio de um guincho, até um depósito, escolhido pela autoridade que realizou a autuação. Exemplos de infrações que causam a retenção: – art. 162: dirigir sem possuir habilitação; com a habilitação suspensa ou cassada; veículo de categoria diferente da CNH; com CNH vencida há mais de 30 dias; ou, sem os óculos (quando necessário); – art. 165: dirigir sob a influência de álcool; – art. 165-A: recusar o teste do bafômetro; – art. 168: transportar crianças em desacordo com as regras; – art. 232: conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório. Exemplos de infrações que causam a remoção: – art. 173: disputar corrida; – art. 180: ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível; – art. 181: estacionar veículo em local proibido ou desacordo com as regras do CTB; – art. 184, III: transitar com o veículo em faixa exclusiva para ônibus; – art. 253-A: usar veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito. Clique aqui para ler a matéria completa.