0800 660 9999
Atendimento ao associado 24 horas ao dia, 7 dias na semana em todo território nacional, com a função de socorrer o associado nos momentos mais difíceis.
Rastreador
Equipamento de rastreamento para carros e motos.
Informe-se com seu consultor.
Danos da natureza
Em caso de chuva de granizo, alagamentos, deslizamento de terra, enxurradas, queda de árvores dentre outros, seu veículo também está protegido.
Pane seca
Nos casos de falta de combustível o Associado tem um reboque para leva-lo ao posto de combustível mais próximo.
Assistência residencial
Sempre que precisar de encanador, eletricista, chaveiro ou teve problemas com pane de eletrodomésticos.
Dúvidas frequentes
Veja aqui as perguntas e respostas mais frequentes
sobre proteção automotiva e acionamento em acidentes
Veja aqui as perguntas e respostas mais frequentes sobre Proteção automotiva e Acionamento em acidentes
A Susep é o órgão que regulamenta os SEGUROS PRIVADOS no Brasil. Como a atividade praticada pela associação não pode ser confundida com seguro, a Susep não tem nenhum poder regulatório sobre as associações.
Os benefícios para o veículo do associado cadastrado tem início às 00:00h do primeiro dia útil subsequente a data da realização da vistoria do veículo, desde que realizado o pagamento das taxas necessárias.
No caso de perda total, é necessário que se instaure um processo de sindicância para a apuração das responsabilidades. Não encontrando fraudes no processo o mesmo será quitado.
Sim, como o valor da cota parte é baseado no valor do veículo, havendo alteração da FIPE do veículo é refletido diretamente no valor da parcela paga.
Não, a associação não analisa perfil. Lembrando que a proteção é apenas do bem material, e não humano.
Em caso de acidente, o associado deve entrar em contato com a central de assistência 24 hs, através de um telefone 0800 que será disponibilizado assim que for feita a vistoria. A central providenciará a remoção do veículo para uma oficina ou para base do prestador, para que no dia seguinte seja removido para a oficina. Imediatamente após ter realizado esse procedimento, o associado deve entrar em contato com a associação no horário comercial.
O limite de quilometragem do reboque é de 500 km de raio, ou seja, começa a contar a partir do local do evento para qualquer direção que o associado queira seguir.
Em caso de furto e roubo, nosso regulamento informa que temos um prazo de 90 dias para quitação do bem.
Sim, em caso de acidente há uma participação obrigatória do associado no valor de 5% do valor do bem, não podendo ser inferior à R$ 800,00.
CNH do condutor, boletim de ocorrência, documento original do veículo.