0800 660 9999 | 0800 000 4184

Atendimento ao associado 24 horas ao dia, 7 dias na semana em todo território nacional, com a função de socorrer o associado nos momentos mais difíceis.


Rastreador

Equipamento de rastreamento para carros e motos.
Informe-se com seu consultor.

Danos da natureza

Em caso de chuva de granizo, alagamentos, deslizamento de terra, enxurradas, queda de árvores dentre outros, seu veículo também está protegido.

Pane seca

Nos casos de falta de combustível o Associado tem um reboque para leva-lo ao posto de combustível mais próximo.

Assistência residencial

Sempre que precisar de encanador, eletricista, chaveiro ou teve problemas com pane de eletrodomésticos.

Dúvidas frequentes

Veja aqui as perguntas e respostas mais frequentes
sobre proteção automotiva e acionamento em acidentes

Veja aqui as perguntas e respostas mais frequentes sobre Proteção automotiva e Acionamento em acidentes

Não, as associações são entidades sem fins lucrativos, onde na sua essência, buscam gerar algum benefício aos seus associados. No caso da Proteção Veicular, os benefícios são alcançados pelos custos reduzidos dos valores da proteção.

As Cotas são quantias com que cada pessoa contribui para o pagamento de uma despesa comum. No caso, o valor de cada veículo é convertido em cotas, exemplo: De R$0,00 à R$10.000,00 = 0,5 cota De R$10.001,00 à R$20.000,00 = 1 cota e assim sucessivamente.

Todos os associados proporcionalmente ao número de cotas.

Estatuto, é um conjunto de normas jurídicas, acordada pelos seus sócios ou fundadores, que regulamenta o funcionamento de uma pessoa jurídica, quer seja uma sociedade, uma associação ou fundação.

É um conjunto organizado e coerente de preceitos ou normas, que regem o trabalho em uma organização.

Não, a atividade associativista está amparada pela lei federal em seu artigo 5° e, no artigo 53 do novo código civil brasileiro.

Não, a atividade associativista está amparada pela lei federal em seu artigo 5° e, no artigo 53 do novo código civil brasileiro.

A Susep é o órgão que regulamenta os SEGUROS PRIVADOS no Brasil. Como a atividade praticada pela associação não pode ser confundida com seguro, a Susep não tem nenhum poder regulatório sobre as associações.

Os benefícios para o veículo do associado cadastrado tem início às 00:00h do primeiro dia útil subsequente a data da realização da vistoria do veículo, desde que realizado o pagamento das taxas necessárias. 

No caso de perda total, é necessário que se instaure um processo de sindicância para a apuração das responsabilidades. Não encontrando fraudes no processo o mesmo será quitado.

Sim, como o valor da cota parte é baseado no valor do veículo, havendo alteração da FIPE do veículo é refletido diretamente no valor da parcela paga.

Não, a associação não analisa perfil. Lembrando que a proteção é apenas do bem material, e não humano.

Em caso de acidente, o associado deve entrar em contato com a central de assistência 24 hs, através de um telefone 0800 que será disponibilizado assim que for feita a vistoria. A central providenciará a remoção do veículo para uma oficina ou para base do prestador, para que no dia seguinte seja removido para a oficina. Imediatamente após ter realizado esse procedimento, o associado deve entrar em contato com a associação no horário comercial.

O limite de quilometragem do reboque é de 500 km de raio, ou seja, começa a contar a partir do local do evento para qualquer direção que o associado queira seguir.

Em caso de furto e roubo, nosso regulamento informa que temos um prazo de 90 dias para quitação do bem.

Sim, em caso de acidente há uma participação obrigatória do associado no valor de 5% do valor do bem, não podendo ser inferior à R$ 800,00.

CNH do condutor, boletim de ocorrência, documento original do veículo.