Proteção veicular mais
completa do Rio de Janeiro


Proteção veicular feita para você

Entenda porquê fazer parte da Gran Prime associados

Não analisa o perfil do condutor. Sem consulta ao SPC ou Serasa.

Proteje veículos antigos

Qualquer pessoa pode dirigir, desde que esteja dentro das leis em rigor

Valor abaixo do mercado e pagamento mensal.

Assistência
24 horas

Atendimento ao Associado 24 horas ao dia, por 7 dias na semana em todo território nacional, com a função de socorrer o associado nos momentos mais difíceis.

Nossos parceiros

Marcas que acreditam na Gran Prime proteção veicular

Rastreador

Equipamento de rastreamento para carros acima de R$ 15 Mil, motos acima de R$ 10 Mil e/ou acima de 300 cilindradas.

Danos da natureza

Em caso de chuva de granizo, alagamentos, deslizamento de terra, enxurradas, queda de arvores dentre outros, seu veículo também está protegido.

Pane seca

Nos casos de falta de combustível o Associado tem um reboque para leva-lo ao posto de combustível mais próximo.

Assistência residencial

Sempre que precisar de encanador, eletricista, chaveiro ou teve problemas com pane de eletrodomésticos.

Dúvidas frequentes

Veja aqui as perguntas e respostas mais frequentes
sobre Proteção automotiva e Acionamento em acidentes

Veja aqui as perguntas e respostas mais frequentes sobre Proteção automotiva e Acionamento em acidentes

Não, as associações são entidades sem fins lucrativos, onde na sua essência, buscam gerar algum tipo de benefício aos seus associados. No caso da Proteção Veicular, os benefícios são alcançados pelos custos reduzidos dos valores da proteção.

As Cotas são quantias com que cada pessoa contribui para o pagamento de uma despesa comum. No caso, o valor de cada veículo é convertido em cotas, exemplo: De R$0,00 à R$10.000,00 = 0,5 cota De R$10.001,00 à R$20.000,00 = 1 cota e assim sucessivamente.

Todos os associados proporcionalmente ao número de cotas.

Estatuto, é um conjunto de normas jurídicas, acordada pelos seus sócios ou fundadores, que regulamenta o funcionamento de uma pessoa jurídica, quer seja uma sociedade, uma associação ou fundação

É um conjunto organizado e coerente de preceitos ou normas, que regem o trabalho em uma organização.

Não, a atividade associativista está amparada pela lei federal em seu artigo 5° e, no artigo 53 do novo código civil brasileiro.

Não, a atividade associativista está amparada pela lei federal em seu artigo 5° e, no artigo 53 do novo código civil brasileiro.

A Susep é o órgão que regulamenta os SEGUROS PRIVADOS no Brasil. Como a atividade praticada pela associação não pode ser confundida com seguro, a Susep não tem nenhum poder regulatório sobre as associações.

A partir do momento que for assinado os papéis referentes à cobertura do veiculo após a vistoria efetuada.

Não pois de acordo com o Regulamento e o Código de Transito Brasileiro CTB, Se a documentação do veículo estiver vencida este não poderá trafegar em via pública, por isso, não estará coberto pelo PPA.

No caso de perda total, é necessário que se instaure um processo de sindicância para a apuração das responsabilidades. Não encontrando fraudes no processo o mesmo será quitado.

Sim, como o valor da cota parte e baseado no valor do veículo, havendo alteração do valor da FIPE do veículo é refletido diretamente no valor da parcela paga.

Não, a associação não analisa perfil. Lembrando que a proteção é apenas do bem material, e não humano.

Em caso de acidente, o associado deve entrar em contato com a central de assistência 24 hs, através de um telefone 0800 que será disponibilizado assim que for feita a vistoria. A central providenciará a remoção do veículo para uma oficina ou para base do prestador, para que no dia seguinte seja removido para a oficina. Imediatamente após ter realizado esse procedimento, o associado deve entrar em contato com a associação no horário comercial.

O limite de quilometragem do reboque é de 500 km de raio, ou seja, começa a contar a partir do local do evento para qualquer direção que o associado queira seguir.

Em caso de furto e roubo, nosso regulamento informa que temos um prazo de 90 dias para quitação do bem.

Sim, em caso de acidente há uma participação obrigatória do associado no valor de 5% do valor do bem, não podendo ser inferior à R$ 800,00.

CNH do condutor, Boletim de ocorrência, Documento original do veículo.

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